Jurisprudência STJ 586 de 17 de Junho de 2013
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
Tese Firmada
Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: Cabimento de ação rescisória fundada em documentos novos e em erro de fato proposta com o objetivo de rescindir decisão proferida em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, ajuizada contra Consórcio Nacional Ford LTDA na comarca de Paranavaí/PR.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 04/09/2013 Afetação: 05/11/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 17/06/2013 Trânsito em Julgado: 07/08/2018 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 04/09/2013 Afetação: 05/11/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 17/06/2013 Trânsito em Julgado: 06/08/2015