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sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Súmula Anotada - STJ469 de 06/12/2010

    "[...] PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. [...] Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não en...

    • Civil
  • Jurisprudência - STJ1.261 de 13/06/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...

    • Civil
    • Direito de Família
    • Bem de família
  • Informativo - STF133 de 27/11/1998

    Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, emprestando-se ao art. 27, I, da CE interpretação conforme os artigos...

  • Informativo - STF153 de 18/06/1999

    Extradição e Excesso de Prazo...

  • Jurisprudência - STJ1.024 de 20/08/2020

    Resp em IRDR n. 50452529320174040000/TRF4 e n. 50105583120144047202/TRF4 (TEMA 19/TRF4). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 126/STJ.

    • Administrativo
    • Serviços públicos
    • Direitos e Obrigações
  • Informativo - STF45 de 20/09/1996

    Conhecido e provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça...

  • Súmula - STF375 de 03/04/1964

    Código Civil de 1916, art. 1194, art. 1196. Código de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; art. 12; e art. 19. Decreto nº 24.150/1934, art. 25.

    • Civil
  • Jurisprudência - STJ741 de 19/03/2014

    Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Período em que são devidos os dividendos no caso de ações convertidas em perdas e danos. 2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 3. Os "dividendos somente são devidos a partir da data da efetiva subscrição das ações a menor, não da data do pagamento do preço estabelecido no contrato de participação financeira" (Embargos de Declaração). 4. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741). Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 659/STJ...