"[...] PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. [...] Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, emprestando-se ao art. 27, I, da CE interpretação conforme os artigos...
Extradição e Excesso de Prazo...
Resp em IRDR n. 50452529320174040000/TRF4 e n. 50105583120144047202/TRF4 (TEMA 19/TRF4). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 126/STJ.
Conhecido e provido recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça...
Código Civil de 1916, art. 1194, art. 1196. Código de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; art. 12; e art. 19. Decreto nº 24.150/1934, art. 25.
Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Período em que são devidos os dividendos no caso de ações convertidas em perdas e danos. 2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 3. Os "dividendos somente são devidos a partir da data da efetiva subscrição das ações a menor, não da data do pagamento do preço estabelecido no contrato de participação financeira" (Embargos de Declaração). 4. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741). Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 659/STJ...