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Súmula 375 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1194, art. 1196. Código de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; art. 12; e art. 19. Decreto nº 24.150/1934, art. 25.

Precedentes

RE 48839 ED-EI Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/229 RE 49459 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 23/389 RE 51708 Publicação: DJ de 03/04/1963 RE 46765 EDv Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/269 RE 28427 EI Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/184 RE 48839 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 46343 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/262 RE 47854 Publicações: DJ de 19/10/1961 RTJ 20/305 RE 44600 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 46123 Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/260 RE 43412 Publicação: DJ de 19/10/1960


Súmula 375 - STF