Súmula - TST307 de 26/02/1987(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987, somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.