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Súmula 350 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Precedentes:

ERR 48294/1992, Ac. 089/1995 - Min. Guimarães Falcão DJ 10.03.1995 - Decisão unânime RR 11070/1990, Ac. 1ªT 1926/1991 - Min. Marco Aurélio Giacomini DJ 27.09.1991 - Decisão por maioria RR 9847/1990, Ac. 2ªT 1784/1990 - Min. José Francisco da Silva DJ 22.02.1991 - Decisão unânime RR 466/1989, Ac. 2ªT 885/1990 - Juiz Conv. Fernando Américo Veiga Damasceno DJ 09.11.1990 - Decisão unânime RR 5163/1988, Ac. 2ªT 337/1990 - Min. José Francisco da Silva DJ 19.10.1990 - Decisão por maioria RR 84994/1993, Ac. 3ªT 3340/1994 - Red. Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 30.09.1994 - Decisão por maioria RR 74285/1993, Ac. 3ªT 2331/1994 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 01.07.1994 - Decisão por maioria RR 67266/1993, Ac. 3ªT 2542/1994 - Min. José Calixto Ramos DJ 01.07.1994 - Decisão por maioria RR 18031/1990, Ac. 3ªT 3718/1991 - Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 25.10.1991 - Decisão por maioria RR 4488/1989, Ac. 3ªT 4555/1989 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 29.06.1990 - Decisão unânime RR 7097/1988, Ac. 3ªT 4654/1989 - Min. Wagner Pimenta DJ 15.06.1990 - Decisão unânime RR 5124/1988, Ac. 3ªT 246/1989 - Min. Norberto Silveira de Souza DJ 18.08.1989 - Decisão unânime RR 4465/1988, Ac. 3ªT 1864/1989 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 02.06.1989 - Decisão unânime RR 104266/1994, Ac. 5ªT 2578/1994 - Juiz Conv. Nestor Hein DJ 19.08.1994 - Decisão unânime RR 82902/1993, Ac. 5ªT 1500/1994 - Min. Newton Rossi DJ 27.05.1994  - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 62/1996, DJ 04, 09 e 10 e 11.10.1996