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Jurisprudência STJ 1141 de 31 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

Tese Firmada

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 303/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/04/2022 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 31/10/2023 Trânsito em Julgado: 15/04/2024 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/04/2022 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 31/10/2023 Trânsito em Julgado: 09/02/2024 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/04/2022 Julgado em: 25/10/2023 Acórdão publicado em: 31/10/2023 Trânsito em Julgado: 09/02/2024


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