Súmula - TST361 de 21/11/2003(mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.