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Súmula 361 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Precedentes:

IUJRR 181514/1995, OE  - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 04.09.1998 - Decisão por maioria ERR 100361/1993, Ac. 3199/1996 - Min. Armando de Brito DJ 02.08.1996 - Decisão unânime AGEEDRR 159652/1995, Ac. 1578/1996 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 03.05.1996 - Decisão unânime ERR 55027/1992, Ac. 1197/1996 - Min. Cnéa Moreira DJ 26.04.1996 - Decisão unânime ERR 51571/1992, Ac. 2659/1995 - Min. Ney Doyle DJ 22.09.1995 - Decisão unânime ERR 7592/1990, Ac. 2620/1995 - Min. Hylo Gurgel DJ 08.09.1995 - Decisão unânime ERR 27487/1991, Ac. 4781/1994 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 20.04.1995 - Decisão unânime ERR 37694/1991, Ac. 4698/1994 - Min. Ney Doyle DJ 03.02.1995 - Decisão unânime ERR 46461/1992, Ac. 2149/1993 - Min. Afonso Celso DJ 17.09.1993 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 83/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998