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Jurisprudência STJ 1038 de 23 de Outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

Tese Firmada

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 140/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJCE RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/12/2019 Julgado em: 23/09/2020 Acórdão publicado em: 23/10/2020 Trânsito em Julgado: 09/02/2021 Tribunal de Origem: TJCE RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/12/2019 Julgado em: 23/09/2020 Acórdão publicado em: 23/10/2020 Trânsito em Julgado: 09/02/2021