Jurisprudência STJ 1038 de 23 de Outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese Firmada
"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 140/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJCE RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/12/2019 Julgado em: 23/09/2020 Acórdão publicado em: 23/10/2020 Trânsito em Julgado: 09/02/2021 Tribunal de Origem: TJCE RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/12/2019 Julgado em: 23/09/2020 Acórdão publicado em: 23/10/2020 Trânsito em Julgado: 09/02/2021