Súmula - STF322 de 13/12/1963Código de Processo Civil de 1939, art. 160; e art. 810.
Lei nº 1.533/1951, art. 8º.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "c", "e";
art. 123; art. 1º, Título II, Capítulo I-A; e art. 15, IV, Título III, Capítulo XX.
Observação
Veja RE 83278 (DJ de 08/07/1976).