JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 377/SDI1 de 21 de marco de 2016

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

Observação

(cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21/3/2016.

Tese

Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 377/SDI1 de 21 de marco de 2016