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Jurisprudência STF 1224018 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224018 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : ERYCK FREITAS FERRARI NOGUEIRA ADV.(A/S) : RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. 4. Agravo em recurso especial não conhecido mediante decisão monocrática da Presidência do STJ. Interposição de recurso extraordinário. 5. Não esgotamento da via recursal pertinente, pois ainda cabível agravo interno. 6. Inafastável incidência do óbice previsto na Súmula 281 desta Corte. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FECURSO EXTRAORDINÁRIO, SUPRESÃO DE INSTÂNCIA) ARE 1224171 AgR-ED (1ªT), ARE 1235957 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 12/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1224018 de 18 de Marco de 2020