Súmula 591 - STF
**Enunciado**
A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 15/12/1976
**Fonte de publicação**
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1967, art. 65, § 3º.
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 62, § 2º.
- Código Tributário Nacional de 1966, art. 11.
- Lei nº 3.520/1958.
- Lei nº 4.502/1964, art. 34; e art. 35.
- Decreto-Lei nº 34/1966.
- Decreto nº 45.422/1959.
- Decreto nº 56.791/1965, art. 42; e art. 43.
- Decreto nº 61.514/1967, art. 52; e art. 53.
**Precedentes**
RE 69080 EDv
Publicação: DJ de 26/03/1976
RE 76826
Publicações: DJ de 25/04/1975
RTJ 73/467
RE 71300
Publicação: DJ de 30/04/1971
RE 68215 EDv
Publicações: DJ de 16/04/1971
RTJ 57/244
RE 67625 EDv
Publicação: DJ de 20/11/1970
RE 68868 EDv
Publicação: DJ de 20/11/1970