Súmula 591 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 65, § 3º. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 62, § 2º. - Código Tributário Nacional de 1966, art. 11. - Lei nº 3.520/1958. - Lei nº 4.502/1964, art. 34; e art. 35. - Decreto-Lei nº 34/1966. - Decreto nº 45.422/1959. - Decreto nº 56.791/1965, art. 42; e art. 43. - Decreto nº 61.514/1967, art. 52; e art. 53. **Precedentes** RE 69080 EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 RE 76826 Publicações: DJ de 25/04/1975 RTJ 73/467 RE 71300 Publicação: DJ de 30/04/1971 RE 68215 EDv Publicações: DJ de 16/04/1971 RTJ 57/244 RE 67625 EDv Publicação: DJ de 20/11/1970 RE 68868 EDv Publicação: DJ de 20/11/1970