Orientação Jurisprudencial TST 298/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. POSSIBILIDADE.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Tese
Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA