Súmula - TST298 de 15/02/2012(Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06.02.2012 – Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012)
I
A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II
O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressup...