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Orientação Jurisprudencial TST 286/SDI1 de 04 de maio de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.

Observação

(alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30/4/2010, 3 e 4/5/2010

Tese

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 286/SDI1 de 04 de maio de 2010