Orientação Jurisprudencial TST 286/SDI1 de 04 de maio de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
Observação
(alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30/4/2010, 3 e 4/5/2010
Tese
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA