Súmula 298 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Ação Rescisória. Violação a Disposição de Lei. Pronunciamento Explícito (*Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06.02.2012 – Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012*) #### I A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. #### II O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. #### III Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. #### IV A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. #### V Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença *extra, citra e ultra petita*. #### Precedentes – Item I - **AR 37/1986, Ac. TP 2655/1987** – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 08.04.1988 – Decisão por maioria* - **EAR 42/1981, Ac. TP 2549/1987** – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 18.12.1987 – Decisão unânime* - **ROAR 67/1985, Ac. TP 1495/1987** – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 16.10.1987 – Decisão por maioria* - **AR 55/1982, Ac. TP 234/1987** – Min. Orlando Teixeira da Costa *DJ 27.03.1987 – Decisão unânime* - **EDROAR 108/1983, Ac. TP 01/1987** – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 20.03.1987 – Decisão unânime* - **AR 44/1984, Ac. TP 2576/1986** – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 28.11.1986 – Decisão unânime* #### Precedentes – Item II - **RXOFROAR 664025-16.2000.5.02.5555** – Min. Barros Levenhagen *DJ 17.11.2000 – Decisão unânime* - **AROAR 440013-92.1998.5.09.5555** – Min. Barros Levenhagen *DJ 10.11.2000 – Decisão unânime* - **ROAR 127596-63.1994.5.04.5555, Ac. 869/1996** – Red. Min. Manoel Mendes de Freitas *DJ 02.05.1997 – Decisão unânime* #### Precedentes – Item III - **ROAR 482980-39.1998.5.06.55**