Súmula 298 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Ação Rescisória. Violação a Disposição de Lei. Pronunciamento Explícito
(Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06.02.2012 – Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012) I A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita.
Precedentes – Item I
AR 37/1986, Ac. TP 2655/1987 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 08.04.1988 – Decisão por maioria EAR 42/1981, Ac. TP 2549/1987 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 18.12.1987 – Decisão unânime ROAR 67/1985, Ac. TP 1495/1987 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 16.10.1987 – Decisão por maioria AR 55/1982, Ac. TP 234/1987 – Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 27.03.1987 – Decisão unânime EDROAR 108/1983, Ac. TP 01/1987 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 20.03.1987 – Decisão unânime AR 44/1984, Ac. TP 2576/1986 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 28.11.1986 – Decisão unânime
Precedentes – Item II
RXOFROAR 664025-16.2000.5.02.5555 – Min. Barros Levenhagen DJ 17.11.2000 – Decisão unânime AROAR 440013-92.1998.5.09.5555 – Min. Barros Levenhagen DJ 10.11.2000 – Decisão unânime ROAR 127596-63.1994.5.04.5555, Ac. 869/1996 – Red. Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 02.05.1997 – Decisão unânime
Precedentes – Item III
ROAR 482980-39.1998.5.06.55