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Súmula 239 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Bancário. Empregado de Empresa de Processamento de Dados (*Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005*) É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (*Primeira parte – ex-Súmula nº 239 – Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; Segunda parte – ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998*) #### Precedentes **Primeira parte:** - **ERR 4529/1979**, TP 12/1984 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 23.03.1984 – Decisão por maioria* - **RR 2519/1981**, Ac. 2ªT 689/1982 – Min. Marcelo Pimentel *DJ 28.05.1982 – Decisão unânime* - **RR 2147/1980**, Ac. 2ªT 1534/1981 – Rel. *ad hoc* Min. Orlando Coutinho *DJ 07.08.1981 – Decisão por maioria* - **RR 6310/1982**, Ac. 3ªT 681/1984 – Min. Orlando Teixeira da Costa *DJ 13.04.1984 – Decisão unânime* - **RR 2110/1982**, Ac. 3ªT 2493/1983 – Rel. *ad hoc* Min. Guimarães Falcão *DJ 07.10.1983 – Decisão por maioria* **Segunda parte:** - **ERR 173647/1995**, Ac. 4919/1997 – Min. Ronaldo Lopes Leal *DJ 14.11.1997 – Decisão unânime* - **ERR 208014/1995**, Ac. 2253/1997 – Min. Milton de Moura França *DJ 30.05.1997 – Decisão unânime* - **ERR 117443/1994**, Ac. 0680/1997 – Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros *DJ 04.04.1997 – Decisão unânime* - **ERR 112951/1994**, Ac. 1862/1996 – Min. João Oreste Dalazen *DJ 08.11.1996 – Decisão unânime* - **ERR 57518/1992**, Ac. 1453/1996 – Red. Min. Manoel Mendes de Freitas *DJ 17.05.1996 – Decisão por maioria* - **ERR 91564/1993**, Ac. 4100/1995 – Red. Min. Manoel Mendes de Freitas *DJ 15.03.1996 – Decisão por maioria* - **ERR 42118/1991**, Ac. 3113/1995 – Juiz Conv. Euclides Alcides Rocha *DJ 22.09.1995 – Decisão unânime* - **ERR 17373/1990**, Ac. 0651/1993 – Red. Min. José Luiz Vasconcellos *DJ 08.10.1993 – Decisão por maioria* - **ERR 1370/1990**, Ac. 0513/1993 – Min. José Luiz Vasconcellos *DJ 25.03.1994 – Decisão unânime* #### Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 #### Redação original – Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 #### Nº 239 – Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.


Súmula 239 - TST