Súmula - STF615 de 17/10/1984Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, § 6º; e art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 104, "caput" e III; e art. 175, I.
Lei Complementar nº 24/1975, art. 178.
Observação
Veja Súmula 544.