Súmula 615 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 17/10/1984 **Fonte de publicação** DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, § 6º; e art. 153, § 29. - Código Tributário Nacional de 1966, art. 104, "caput" e III; e art. 175, I. - Lei Complementar nº 24/1975, art. 178. **Observação** Veja Súmula 544. **Precedentes** RE 97455 Publicações: DJ de 06/05/1983 RTJ 107/752 RE 99431 Publicações: DJ de 06/05/1983 RTJ 106/868 RE 99430 Publicações: DJ de 18/03/1983 RTJ 106/428 RE 97456 Publicações: DJ de 17/12/1982 RTJ 105/819 RMS 13947 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 39/64