“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto76.389 de 03/10/1975
Art. 3º - A Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA - Órgão do Ministério do Interior, proporá critérios, normas e padrões, para o território nacional, de preferência em base regional, visando a evitar e a corrigir os efeitos danosos da poluição industrial.
- DecretoDecreto de 15 de Setembro de 2000
Art. 1º, V - RÁDIO EDUCADORA DO NORDESTE E CORREIO DA SEMANA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 43.032, de 14 de janeiro de 1958 , e renovada pelo Decreto nº 91.567, 23 de agosto de 1985 (Processo nº 29650.000745/93);...
- Decreto89.496 de 29/03/1984
Art. 15, §1º - Na hipótese em que, falecido o proprietário, o lote familiar não caiba na meação do cônjuge, sobrevivente ou no quinhão de um dos herdeiros, será escolhido dentre eles o administrador do lote, salvo se, preferindo extinguir a comunhão, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros requerer a respectiva adjudicação, repondo a diferença em dinheiro.
- Decreto90.347 de 23/10/1984
Art. 4º, I - zoneamento a ser efetivado através de portaria da Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA. do Ministério do Interior, em estreita articulação com a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, do Estado de São Paulo, indicando-se as atividades a serem incentivadas, em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;...
- Decreto1.413 de 07/03/1995
Art. 6º - Em caso de pouso efetuado eventualmente em aeroporto alternativo, não internacional, ou fora de aeroporto, os passageiros e tripulantes ficarão sob a responsabilidade do transportador até que sejam satisfeitas as formalidades de desembarque ou de prosseguimento do vôo.
- Decreto57.844 de 18/02/1966
Art. 5º - O recuso previsto no § 2º do Art. 1º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, será interposto, sem efeito suspensivo, diretamente a Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento ou através das Delegacias Regionais ou Agências da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) nos seus respectivos territórios.
- Decreto91.304 de 03/06/1985
Art. 1º - Sob a denominação de APA da Serra da Mantiqueira, fica declarada área de proteção ambiental, a região situada nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Bocaiana de Minas, Delfim Moreira, Itanhandu, ltamonte, Liberdade, Marmelópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Piranguçu, Pouso Alto, Santa Rita do Jacutinga, Virgínia e Wenceslau Brás, no Estado de Minas Gerais; Campos do Jordão, Cruzeiro, Lavrinha, Pindamonhangaba, Piquete, Santo Antonio do Pinhal e Queluz, no Estado de São Paulo e Resende no Estado do Rio de Janeiro, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º, deste Decreto.
- Decreto7.297 de 10/09/2010
Art. 1º - O Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)...