Decreto nº 7.297 de 10 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010