Artigo 1º do Decreto nº 7.297 de 10 de Setembro de 2010
Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)