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Artigo 2º do Decreto nº 7.297 de 10 de Setembro de 2010

Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.297 /2010