Art. 32 - A habitação e construções em geral devem ser mantidas em perfeitas condições de higiene, de acôrdo com as normas baixadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 19 - O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geralda Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 25 - O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geralda Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.