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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    Art. 1 - Fica suspenso em todo o território nacional, a partir da publicação desta lei, o exercício da faculdade concedida pelo Decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938, art. 12, parágrafo único, e pelo art. 163 do respectivo regulamento (Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938) , aos estrangeiros que tiverem entrado ou vierem a entrar no país em carater temporário.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 2, §2° - Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.

    • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

      Art. 10 - Em casos especiais, mediante requerimento devidamente justificado, a Inspetoria Fiscal poderá autorizar o pagamento do débito correspondente a impôsto e multa, decorrente de processo fiscal, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, na forma do Regulamento.

    • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

      Art. 5 - Compete à Diretoria das Rendas Internas indicar as taxas e à Casa da Moeda os tipos, formatos e característicos das estampilhas e do papel selado, para aprovação da Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

    • Decreto-Lei9.904 de 17/09/1946

      Art. 1 - Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), as seguintes alterações;...

    • Decreto-Lei7.365 de 08/03/1945

      Art. 1, a - Na aquisição de material flutuante, em geral compatível com os seus próprios recursos, e em quaisquer outras realizações e serviços que, a juízo do Ministro da Marinha, se tornem necessários;...

    • Decreto-Lei2.114 de 23/04/1984

      Art. 10, Parágrafo Único - Na hipótese de haver insuficiência de recursos orçamentários no Orçamento do INAMPS, a sua complementação poderá ser atendida à conta de dotações a serem consignadas no Orçamento Geral da União.

    • Decreto-Lei305 de 28/02/1967

      Art. 1 - São obrigatórios para qualquer comerciante com firma em nome individual e para as sociedades mercantis em geral os livros "Diário" e "Copiador", além dos que forem exigidos em lei especial.