Decreto de 18 de Outubro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação, por mais um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de l990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, autorizado a prorrogar, por mais um ano, os convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º

Ficam transferidas à Companhia Docas do Rio de Janeiro as atividades de pesquisas hidroviárias, de ensino portuário e de dragagem, vinculadas à Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS em liquidação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1991.