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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1991

Autoriza a prorrogação, por mais um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de l990.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, autorizado a prorrogar, por mais um ano, os convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 1º do Decreto /1991