Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1991
Autoriza a prorrogação, por mais um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de l990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, autorizado a prorrogar, por mais um ano, os convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.