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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 1991

Autoriza a prorrogação, por mais um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de l990.

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Art. 2º

Ficam transferidas à Companhia Docas do Rio de Janeiro as atividades de pesquisas hidroviárias, de ensino portuário e de dragagem, vinculadas à Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS em liquidação.

Art. 2º do Decreto /1991