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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973

    Art. 17 - O valor dos rendimentos produzidos pelos juros das debêntures em geral sofrerá a incidência de Imposto de Renda descontado na fonte, mediante a aplicação das seguintes taxas:...

  • Decreto-Lei1.045 de 21/10/1969

    Art. 4, §2° - Após o estágio, se o Procurador Geral da República, em despacho fundamentado, opinar contràriamente ao aproveitamento, será determinado o imediato retorno do funcionário à repartição de origem.

  • Decreto-Lei20 de 14/09/1966

    Art. 3, Parágrafo Único - Da propositura Da reclamação, será sempre notificado o órgão geral Da entidade de Previdência Social a que fôr filiado o empregado, para fins de interêsse do FGTS.

  • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

    Art. 4 - A venda e o compromisso de venda, na forma do presente Decreto-lei serão, celebrados por instrumento particular, sem prejuízo de poderem ser registrados, um e outro no respectivo cartório do Registro Geral de Imóveis.

  • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

    Art. 101, §1° - Findo o relatório, poderão o defensor e o Procurador-Geral produzir alegações orais por trinta minutos, cada um.

  • Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942

    Art. 11 - Compete ao comandante da Escola Técnica do Exército fazer a proposta ao Ministro da Guerra, encaminhada por intermédio da Diretoria de Recrutamento, de nomeação de 1º tenente da Reserva de 2ª classe, técnica, do civil que haja concluido o curso da referida Escola, consoante o disposto no Regulamento para o Quadro de Técnicos do Exército.

  • Decreto-Lei700 de 24/07/1969

    Art. 1 - O item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "IV - Subprocuradores-Gerais da República junto ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Federal de Recursos, Procurador-Geral da Justiça Militar, Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União, Consultores Jurídicos e Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 25% (vinte e cinco cento)".

  • Decreto-Lei1.058 de 21/10/1969

    Art. 1 - Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão: Diretores 1 Diretor-Geral (...) Símbolo 1-C 1 Diretor de Telégrafos (...) Símbolo 3-C 1 Diretor de Correios (...) Símbolo 3-C 1 Diretor de Material (...) Símbolo 4-C 1 Diretor de Pessoal (...) Símbolo 4-C Inspetor-Geral 1 Inspetor-Geral (...) Símbolo 4-C Superintendentes 1 Superintendente do Tráfego Postal (...) Símbolo 4-C 1 Superintendente do Tráfego Telegráfico (...) Símbolo 4-C Diretores Regionais 2 Diretores Regionais (...) Símbolo 3-C 7 Diretores Regionai...