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Decreto de 3 de Maio de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1994

Anexo

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