Decreto de 3 de Maio de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1994