Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1994
Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.