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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1994

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

Art. 1º do Decreto /1994