“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei828 de 05/09/1969
Art. 2 - Sob a supervisão do Ministro da Marinha e gerência do Diretor de Portos e Costas e na forma do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será aplicado no desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional.
- Decreto-Lei632 de 17/06/1969
Art. 3 - A venda de vinho a tôrno a que se refere o artigo 1º dêste Decreto-lei será privativa dos que foram classificados como vinhos de mesa, sêcos, de acôrdo com o Regulamento da Fiscalização da Produção, Circulação e Distribuição dos Vinhos e Derivados no Território Nacional, aprovado pelo Decreto nº 2.499, de 16 de março de 1938.
- Decreto-Lei8.887 de 24/01/1946
Art. 1 - Fica criada na Estação Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945 , a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
- Decreto-Lei1.421 de 09/10/1975
Art. 3 - São excluídas do disposto neste Decreto-lei as mercadorias importadas de país membro da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) ou do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), quando objeto de negociação, caso em que prevalecerão as alíquotas convencionadas.
- Decreto-Lei1.364 de 28/11/1974
Art. 3 - São excluídas do disposto neste Decreto-lei as mercadorias importadas de país membro da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC) ou do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), quando objeto de negociação, caso em que prevalecerão as alíquotas convencionadas.
- Decreto-Lei356 de 15/08/1968
Art. 1, §2° - As áreas, zonas e localidades de que trata este artigo serão fixadas por Decreto, mediante proposição conjunta dos Ministérios do Interior, Fazenda e Planejamento e Coordenação Geral.
- Decreto-Lei9.836 de 11/09/1946
Art. 1 - Fica criada, junto à Estrada de Ferro Central do Piauí, com a organização e atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Secional da Contadoria Geral da República.
- Decreto-Lei578 de 09/05/1969
Art. 2 - O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral adotará as providências que se fizerem necessárias à inclusão das parcelas correspondentes no item próprio do orçamento plurianual de investimentos.