JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 2 de Janeiro de 2018

    Coração para favoritarDecreto de 2 de Janeiro de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :

    Brasília, 2 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Easynvest - Título Corretora de Valores S.A., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2018