Decreto de 4 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$75.682.805.000,00 (setenta e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões e oitocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Fica alterada a receita da Entidade Supervisionada Integrante deste crédito, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1992