JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.682.805.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992