Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$197.655.000,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo V deste Decreto.