JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 22 - Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo ...

  • Decreto-Lei291 de 23/02/1938

    Art. 4 - O produto da arrecadação da taxa, instituida no artigo 1º, será levado à conta da Receita Geral da República.

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 124 - Das imposições de multas e demais decisões proferidas pelas Divisões respectivas, caberá recurso da parte para o Diretor Geral do D. I. P.

  • Decreto-Lei877 de 16/09/1969

    Art. 2, §1°, a - na hipótese da existência de uma única entidade sindical mediante eleição em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade;...

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Art. 12, a - disciplinas de cultura geral;...

    • Decreto-Lei239 de 28/02/1967

      Art. 8 - Os recursos do FUNAT serão depositados, em conta especial, no Banco do Brasil S.A., em nome do Instituto Nacional de Tecnologia, a ser movimentada na forma que dispuser o regulamento dêste Decreto-Lei.

    • Decreto-Lei244 de 28/02/1967

      Art. 6 - Os índices da nacionalização estabelecidos para os estaleiros nacionais na construção de navios e/ou embarcações poderão ser adequados, a critério da Comissão de Marinha Mercante, a fim de ser observado o conceito de similar nacional estabelecido pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 37 de 18 de novembro de 1966 e seu respectivo regulamento.

    • Decreto-Lei9.827 de 10/09/1946

      Art. 1 - O Instituto do Açúcar e do Álcool procederá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a uma revisão geral das cotas de produção de açúcar de usina, atribuídas a cada um dos Estados ou Territórios, tendo em vista:...