“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940
Art. 6 - Ficam revogados o artigo 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários aprovado pelo Decreto n. 1.918, de 27 de agosto de 1937 ; o Decreto-lei n. 52. de 8 de dezembro do mesmo ano ; e, ainda, todas as disposições em contrário às deste decreto-lei.
- Decreto-Lei310 de 28/02/1967
Art. 10 - Junto à Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior funcionará uma Contadoria Seccional, administrativamente subordinada ao Delegado, devendo porém obedecer às normas e instruções de natureza técnica emanadas da Contadoria Geral da República.
- Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987
Art. 2, II - capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente;...
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 19 - Os órgãos do Ministério Público ficam sujeitos às penas disciplinares constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e mais à de destituição das interinidades e comissionamentos.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 22 - Fica criado, para o exercício de 1967, um Fundo de Reserva, no montante de Cr$ 400.000.000.000 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), formado pelos seguintes créditos orçamentários: Subanexo do Orçamento de 1967 MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS Fundo de Reserva Cr$1.000 4.01.00 Presidência da República (...) Gabinete (...) 19.052.000 228.000 4.01.01 Órgãos Dependentes (...) Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (...) Outros Órgãos Dependentes (...) 18.252.000 13.637.000 4.615.000 4.01.02 Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 572.000 4.02.00 Estado-Maior das Fôrças Armadas (...) 655.000 4.03.00 Coordenação dos Organismos Regionais (...
- Decreto-Lei1.453 de 07/04/1976
Art. 7, §1° - A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores incluídos na Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo e em Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União.
- Decreto-Lei728 de 04/08/1969
Art. 9, §2° - Para os efeitos do disposto neste artigo, prevalecem os postos e graduações correspondentes aos cargos, comissões ou funções estabelecidos em lei, regulamento, regimento interno, quadro de organização e distribuição de efetivo ou lotação, nesta ordem.
- Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975
Art. 2 - O ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Segurança e Informações far-se-á na classe inicial, em virtude de habilitação em processo seletivo específico realizado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), ouvida a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN) nos assuntos que interessem à Segurança Nacional e à Mobilização.