Decreto de 26 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.047021/2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de agosto de 2008, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Clube Ltda. pelo Decreto nº 82.043, de 26 de julho de 1978 , renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 119, de 2 de fevereiro de 2004, posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010