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Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.