Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Julho de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de agosto de 2008, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Clube Ltda. pelo Decreto nº 82.043, de 26 de julho de 1978 , renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 119, de 2 de fevereiro de 2004, posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.