Decreto de 18 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.040338/2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda. pela Portaria MVOP nº 764 de 6 de setembro de 1955, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2001, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 515, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2004.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006