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Decreto de 30 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 10.408.253,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 65 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), no valor de R$ 10.408.253,00 (dez milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010

Anexo

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