Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. pelo Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977 , renovada pelo Decreto de 31 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 218, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.