Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .