Decreto de 4 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos nºˢ 53790.000112/1994 e 53000.005232/2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada, inicialmente à RGS Radiodifusão Ltda. pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , e transferida à Fundação José de Paiva Netto pelo Decreto de 13 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro de 1997.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009