Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Corrente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 2006, a concessão outorgada à Rádio Rio Corrente Ltda. pelo Decreto nº 92.101, de 10 de dezembro de 1985 , e renovada pelo Decreto de 1º de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 584, de 20 de agosto de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.