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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1992

    Art. 2º - As alterações ao estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 1992

    Art. 2º - As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2003

    Art. 2º, III - Advocacia-Geral da União;...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Agosto de 2017

    Art. 1º - Fica estabelecido, no dia 11 de agosto, ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil em comemoração ao dia do advogado.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2012

    Art. 5º - A Advocacia-Geral da União - AGU constituirá grupo responsável por prestar auxílio jurídico ao GEOLIMPÍADAS, e aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta responsáveis pela execução de ações relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.