Decreto de 16 de Junho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Fundação Konrad - Adenauer Stiftung e. V. instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo nº 17.189/91-38, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É autorizada a Fundação Konrad Adenauer Stiftung e. V., com sede em D/5201 St. Augustin 1, Bonn, Ratahausallee 12, República Federativa da Alemanha, a instalar-se no Brasil.

Art. 2º

As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992