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Decreto de 16 de Junho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo nº 17.189/91-38, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É autorizada a Fundação Konrad Adenauer Stiftung e. V., com sede em D/5201 St. Augustin 1, Bonn, Ratahausallee 12, República Federativa da Alemanha, a instalar-se no Brasil.
Art. 2º
As alterações ao Estatuto da Fundação, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992